Justiça condena empresa do Vale do Taquari por discriminação contra trabalhador haitiano
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou um curtume do Vale do Taquari ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador haitiano que relatou ter sido vítima de discriminação racial e xenofobia no ambiente de trabalho. O colegiado fixou o valor em R$ 30 mil, além de reconhecer descontos salariais indevidos, elevando a condenação provisória para R$ 40 mil. A decisão foi divulgada na quinta-feira, 5 de fevereiro, pela Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.
O julgamento reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que havia negado o pedido de indenização por entender insuficientes as provas apresentadas pelo empregado. Em segunda instância, os desembargadores concluíram que os elementos constantes no processo demonstram tratamento diferenciado e ofensivo direcionado a trabalhadores estrangeiros.
De acordo com os autos, o imigrante foi contratado como auxiliar de produção e afirmou que empregados haitianos recebiam ordens de maneira mais ríspida em comparação aos brasileiros, além de serem direcionados com maior frequência a atividades consideradas mais pesadas fisicamente, como o transporte manual de carcaças na linha produtiva. O trabalhador alegou ter sido submetido a assédio moral contínuo, associado à sua origem nacional e racial.
Durante a instrução processual, uma testemunha confirmou que supervisores adotavam postura mais agressiva com os estrangeiros, inclusive com gestos ostensivos, enquanto a empresa negou a existência de qualquer conduta discriminatória. Na decisão de primeiro grau, o juízo avaliou que a compreensão limitada do idioma português poderia ter influenciado a percepção das testemunhas haitianas.
Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a magistrada, a forma diferenciada de abordagem dos superiores hierárquicos e a concentração de tarefas mais extenuantes em trabalhadores estrangeiros configuram discriminação por origem nacional e racial, ao reforçar estigmas históricos associados a grupos imigrantes.
Além da indenização por danos morais, o colegiado reconheceu o direito à reparação por descontos salariais considerados irregulares. Também participaram do julgamento as desembargadoras Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira. O nome da empresa não foi divulgado, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foto: Reprodução
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fevereiro 06, 2026
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