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INSS muda regras e dobra prazo de afastamento sem perícia presencial


Período máximo de concessão do auxílio-doença passa de 30 para 60 dias em caráter excepcional; fila da perícia segue com mais de um milhão de pessoas

O INSS anunciou novas mudanças nas regras do Atestmed,  sistema que permite liberar o auxílio-doença apenas com a análise de atestados enviados pelo Meu INSS, sem necessidade de perícia presencial. A principal alteração dobra o tempo máximo de afastamento autorizado exclusivamente pela avaliação documental: agora, o segurado poderá receber até 60 dias de benefício, em vez dos 30 previstos antes. A medida é temporária e vale pelos próximos 120 dias, até abril de 2026.

A decisão chega em meio às constantes revisões do modelo e à dificuldade persistente de reduzir a fila da perícia médica. Criado em 2023 como alternativa emergencial para agilizar concessões, o Atestmed não impediu o acúmulo de demandas: só em outubro, 2,9 milhões de segurados aguardavam resposta do INSS, sendo 1,2 milhão dependentes de avaliação presencial. O tempo médio de espera continua alto, na casa dos 62 dias.

Com as novas portarias, o segurado poderá distribuir esses 60 dias de afastamento ao longo do período, mesmo que não consecutivos. Passado o prazo de vigência da medida, o limite automático volta aos 30 dias.

Outra mudança relevante determina que o INSS arque integralmente com exames complementares solicitados por peritos, tanto nos processos de concessão quanto nas revisões e restabelecimentos. O pagamento poderá ocorrer por reembolso ou por convênios com clínicas credenciadas.

O instituto também prorrogou um projeto-piloto iniciado em agosto para ampliar o atendimento digital. Entre as melhorias previstas está a ampliação de serviços que poderão ser realizados sem agendamento prévio pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Foto: Pedro França / Agência Senado / Reprodução

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