Últimas Notícias

Defesa do general Augusto Heleno alega risco de miséria e pede redução de multa ao STF

 

A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro, recorreu na segunda-feira, 27, à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter sua condenação ou, ao menos, reduzir o valor da multa imposta. O general foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 126 mil, o equivalente a 84 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo.

No recurso, os advogados de Heleno afirmam que a cobrança integral colocaria o ex-ministro em situação de miséria. Segundo a defesa, o militar de 76 anos é “arrimo de família”, enfrenta problemas de saúde e não possui condições de exercer qualquer atividade remunerada. O pedido é para que a multa seja reduzida para cerca de R$ 21 mil, valor que, segundo a equipe jurídica, “não comprometeria sua sobrevivência nem a de seus dependentes”.

“O montante imposto representa praticamente seis meses do salário líquido do réu e o deixaria em estado de penúria, incompatível com sua condição atual”, argumenta o texto protocolado no STF. A defesa também sustenta que o tribunal foi omisso ao não considerar a real situação financeira do general ao fixar a penalidade.

Além do pedido de redução, o recurso questiona pontos do julgamento, alegando que houve cerceamento de defesa devido ao grande volume de documentos juntados ao processo e ao pouco tempo concedido para análise. Segundo os advogados, a ausência de organização mínima dos autos teria dificultado o exercício pleno da defesa.

Os embargos de declaração apresentados por Heleno têm como objetivo apontar omissões e contradições no acórdão do julgamento. Embora, em regra, não alterem a condenação, a defesa argumenta que, neste caso, as omissões são “infringentes”, ou seja, podem levar à revisão da pena.

Caso o pedido seja rejeitado, ainda caberá à defesa apresentar um segundo recurso de mesmo tipo antes do trânsito em julgado, etapa que torna definitiva a condenação e permite o início da execução da pena.

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Reprodução

Nenhum comentário