Últimas Notícias

Relator amplia faixa de isenção do IR e propõe compensações a estados e municípios


O relator do projeto de lei que trata da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), deputado federal Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta semana seu parecer com alterações relevantes à proposta inicial do governo federal. Entre as mudanças, Lira elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 o limite da faixa com redução parcial do imposto, beneficiando cerca de 500 mil contribuintes a mais do que o previsto anteriormente.

A proposta mantém a criação de uma alíquota mínima de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Essa tributação, segundo o relator, será essencial para equilibrar as perdas arrecadatórias da União e dos entes federativos com o aumento da faixa de isenção.

De acordo com Lira, o projeto apresenta um superávit estimado em R$ 12,27 bilhões. Parte desses recursos será usada para compensar estados e municípios que podem ter redução de receitas, especialmente com a queda na arrecadação do IR sobre os salários dos servidores públicos.

O parecer também prevê a incidência de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem distribuídos ou transferidos ao exterior. No entanto, ficam isentos desse tributo governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil, fundos soberanos e entidades internacionais voltadas à gestão previdenciária, como aposentadorias e pensões.

Outro ponto incluído no texto trata da destinação da arrecadação adicional da União. Os valores excedentes servirão como instrumento de compensação não só para os estados e municípios, mas também serão considerados no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando assegurar a neutralidade da reforma tributária.

Em relação aos investimentos, o relatório lista explicitamente os títulos financeiros que continuarão isentos do imposto, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Essa medida foi pensada como uma forma de proteger esses ativos diante de eventual avanço da medida provisória que sugere taxação de 5% sobre tais aplicações.

Para garantir clareza jurídica e evitar interpretações equivocadas sobre a criação de um novo tributo, o relator propôs a mudança no nome da nova alíquota mínima. O termo “Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo” será substituído por “Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física”.

A proposta segue em análise no Congresso Nacional e integra os esforços do governo para atualizar o sistema tributário brasileiro, promovendo justiça fiscal e equilíbrio federativo.

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Nenhum comentário