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Estado é condenado a pagar R$ 2,3 milhões a homem preso injustamente por mais de 10 anos


O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2,3 milhões a Israel de Oliveira Pacheco, que permaneceu mais de dez anos preso de forma indevida. A decisão é do juiz Cristiano Eduardo Meincke, da Vara Judicial de Três Coroas, e foi publicada no dia 18 de julho. Ainda cabe recurso.

Israel havia sido condenado em 2008 por estupro e roubo, após ser reconhecido pela vítima em delegacia. Ele ficou preso até o final de 2018, quando foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base em um exame de DNA que apontou outro homem como o verdadeiro autor do crime. Foi o primeiro caso no país em que uma revisão criminal, fundamentada em evidência genética de banco de dados, levou à absolvição.

A decisão judicial determina que o Estado pague R$ 1,6 milhão por danos morais e cerca de R$ 700 mil por danos materiais, valor calculado com base em um salário mínimo para cada mês em que Israel esteve injustamente preso, corrigido monetariamente.

O crime que motivou a prisão aconteceu em Lajeado. Na ocasião, mãe e filha foram surpreendidas dentro de casa por um assaltante. A jovem foi levada a um quarto e violentada sexualmente. Israel foi detido horas depois na rodoviária da cidade, quando se deslocava para Três Coroas para visitar familiares. Apesar de testemunhas afirmarem que ele estava em um bar no momento do crime, foi reconhecido pela vítima.

Na sentença que concedeu a indenização, o juiz apontou falhas processuais graves, como irregularidades no reconhecimento pessoal, desprezo por provas técnicas, inversão indevida do ônus da prova e violação ao princípio da dúvida razoável.

A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que está analisando a decisão e estuda quais medidas jurídicas poderão ser tomadas.

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