Redução da maioridade penal para 16 anos passa pela primeira etapa na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em situações específicas. O parecer recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários.
A decisão da CCJ não representa a aprovação definitiva da medida, mas confirma que a proposta atende aos requisitos constitucionais necessários para continuar sua tramitação no Congresso Nacional.
Com o aval da comissão, o próximo passo será a criação de uma comissão especial pela presidência da Câmara. Esse colegiado ficará responsável por analisar o conteúdo da proposta e poderá promover debates e ajustes antes da elaboração de um parecer final. O prazo previsto para essa etapa é de até 40 sessões do plenário.
Caso o texto seja aprovado pela comissão especial, seguirá para votação no plenário da Câmara, onde precisará obter pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos de apreciação. Depois disso, a matéria ainda deverá passar pelo Senado Federal, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e submetida a duas votações em plenário, exigindo o apoio mínimo de 49 senadores.
A proposta em tramitação tem origem na PEC 32/2015, apresentada pelo então deputado Gonzaga Patriota. O texto original previa a redução tanto da maioridade penal quanto da maioridade civil para 16 anos, permitindo aos adolescentes assumir responsabilidades legais como assinatura de contratos, obtenção de carteira de habilitação, casamento e exercício obrigatório do voto.
Entretanto, para adequar a matéria à análise jurídica da CCJ, o relator, deputado Coronel Assis, apresentou um substitutivo que restringe as mudanças ao campo penal. Com isso, foram retiradas do texto as alterações relacionadas ao Código Civil.
O parecer também unifica a tramitação da PEC principal com outras duas propostas semelhantes e estabelece que a responsabilização penal de adolescentes entre 16 e 17 anos seja aplicada apenas em casos específicos. Entre os delitos contemplados estão crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Outro ponto previsto é a criação de um regime de cumprimento de pena separado. A proposta determina que adolescentes enquadrados nessas situações fiquem em unidades distintas tanto dos presos maiores de 18 anos quanto dos menores submetidos às medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que cerca de 12 mil adolescentes cumprem atualmente medidas de internação ou privação de liberdade no país. O número representa menos de 1% dos aproximadamente 28 milhões de brasileiros que integram essa faixa etária, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

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