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CCJ do Senado aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição


Proposta prevê demissão e suspensão de salário em casos de infrações que configurem crime

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira, 8 de abril, uma proposta de emenda à Constituição que altera as regras de punição para magistrados e integrantes do Ministério Público. O texto aprovado elimina a possibilidade de aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar em casos de infrações graves que configurem crime.

A proposta ainda precisa passar pelo plenário do Senado, onde deverá ser votada em dois turnos. Para seguir adiante, o texto precisará do apoio mínimo de 49 senadores em cada votação.

A PEC foi apresentada originalmente pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, e teve relatoria da senadora Eliziane Gama. A principal mudança busca impedir que juízes, promotores e procuradores punidos por condutas graves deixem o cargo mantendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Pela nova redação, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma alternativa de punição nesses casos. Em seu lugar, poderão ser aplicadas penalidades como demissão ou outras sanções previstas na legislação. O texto também estabelece prazo de até 30 dias para o ajuizamento da ação que trate da perda do cargo.

Durante a análise na comissão, a relatora defendeu que a medida corrige uma distorção histórica no serviço público. Segundo ela, o novo modelo aproxima a punição da gravidade da infração e contribui para reforçar a confiança da população nas instituições.

A versão aprovada pela CCJ, no entanto, restringe o alcance da proposta inicial. A ideia original previa o fim da aposentadoria compulsória para faltas graves em geral. O texto atual limita a mudança aos casos em que a infração também seja considerada crime.

Outra alteração incluída durante a tramitação prevê o afastamento cautelar do magistrado ou membro do Ministério Público durante o processo disciplinar. Nessa hipótese, o profissional poderá ser retirado do cargo e ter o pagamento suspenso até a conclusão do procedimento, caso o tribunal competente reconheça indícios suficientes.

Antes da reforma da Previdência de 2019, a Constituição previa expressamente a aposentadoria compulsória por interesse público como penalidade após processo administrativo, com garantia de ampla defesa. Mesmo afastado das funções, o magistrado seguia recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A PEC busca encerrar esse modelo nos casos mais graves.

Foto: Andressa Anholete / Agência Senado

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