Últimas Notícias

Indulto de Natal deve beneficiar grupos vulneráveis e exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro

 

Decreto em elaboração prevê perdão de pena para presos sem crimes violentos, como idosos, doentes graves e responsáveis por crianças com deficiência; golpistas e crimes graves ficam fora

O governo federal prepara o decreto do indulto natalino de 2025, que deve ser assinado nos próximos dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida não alcança os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e mantém uma lista rigorosa de exclusões. O benefício será direcionado a grupos específicos de pessoas privadas de liberdade, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade e condenadas por crimes sem violência.

Pelo texto em elaboração, poderão ser contemplados gestantes de alto risco, além de mães e avós condenadas por delitos não violentos que sejam indispensáveis aos cuidados de crianças e adolescentes com deficiência, de até 16 anos. Também entram no escopo pessoas com mais de 60 anos, presos com doenças graves e detentos imprescindíveis aos cuidados de crianças e adolescentes, desde que cumpram os critérios do decreto.

O indulto, instrumento constitucional que permite o perdão total ou parcial de penas por decisão do presidente da República, não se aplica a quem firmou acordo de colaboração premiada, a líderes de facções criminosas, a presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a internos de presídios federais de segurança máxima. Permanecem excluídos, ainda, os condenados por violência contra a mulher, por crimes contra crianças e adolescentes, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e peculato.

O decreto também prioriza pessoas com deficiências severas, como detentos com transtorno do espectro autista em grau grave, paraplegia, tetraplegia ou cegueira, e presos com HIV em estágio terminal ou com doenças crônicas ou altamente contagiosas sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.

A proposta foi formulada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e encaminhada ao Planalto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no dia 10 de dezembro. A publicação no Diário Oficial da União é esperada ainda nesta semana.

Em consonância com decisões anteriores do atual governo, o texto reafirma a exclusão dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que mantém fora do indulto todos os condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em janeiro de 2023. O presidente também sinalizou que pretende vetar o projeto de lei que reduz penas relacionadas à trama golpista, conhecido como PL da Dosimetria.

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a edição do indulto é uma competência constitucional do presidente, cabendo ao governo definir, a cada ano, os critérios de concessão e as vedações do benefício.

Foto: Ricardo Stuckert / PR / Reprodução

Nenhum comentário