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Câmara dos Deputados declara perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem


Decisão da Mesa Diretora cumpre regras constitucionais e determinações do STF; casos tiveram fundamentos distintos

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou, na quinta-feira, 18, a perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões foram assinadas pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e outros integrantes do colegiado, atendendo a fundamentos constitucionais e a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação foi motivada pelo excesso de faltas às sessões deliberativas. A Constituição Federal impede a manutenção do mandato de parlamentares que se ausentem de mais de um terço das votações ao longo do ano legislativo. Em 2025, a Câmara registrou 78 sessões, das quais o deputado eleito por São Paulo deixou de comparecer a 63, cerca de 81% do total.

Desde o início do ano, Eduardo reside nos Estados Unidos. Mesmo tendo tentado exercer o mandato de forma remota e evitar o registro das ausências, a estratégia não foi aceita pela Mesa Diretora. A análise das faltas, que normalmente ocorre apenas no ano seguinte, foi antecipada diante do volume de ausências já suficiente para caracterizar a perda do mandato.

A cassação não torna Eduardo Bolsonaro automaticamente inelegível. Essa condição dependerá de eventual condenação em processo que tramita no STF, no qual ele é réu sob acusação de tentar coagir autoridades ligadas ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Já Alexandre Ramagem teve o mandato encerrado em cumprimento direto à decisão do STF, que o condenou por tentativa de golpe de Estado. A sentença impôs, além da perda do cargo, uma pena de 16 anos de prisão. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem deixou o país antes da conclusão do julgamento e, segundo a Polícia Federal, está nos Estados Unidos desde setembro, sendo considerado foragido. O Ministério da Justiça deve iniciar o processo de extradição.

Foto: Reprodução

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