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Câmara aprova licença-menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras

 

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 28, o projeto de lei que cria a chamada “licença-menstrual”, permitindo que mulheres se afastem do trabalho por até dois dias consecutivos por mês, sem prejuízo salarial. A medida alcança empregadas do setor privado, domésticas e estagiárias.

O texto, que ainda será votado no Senado antes de seguir para sanção presidencial, estabelece que o afastamento só será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove sintomas incapacitantes relacionados ao ciclo menstrual. Caberá ao governo federal regulamentar, por decreto, os critérios e procedimentos para a comprovação.

De acordo com a proposta, o objetivo é garantir condições de saúde e bem-estar às trabalhadoras que enfrentam sintomas como cólicas severas, enxaquecas ou fadiga intensa durante o período menstrual — fatores que, segundo estudos de saúde ocupacional, afetam a produtividade e aumentam o risco de acidentes em algumas atividades laborais.

A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), afirmou que a iniciativa não cria um privilégio, mas busca corrigir uma desigualdade fisiológica que impacta diretamente o desempenho de parte das mulheres no ambiente profissional. “O afastamento temporário é uma medida de justiça e de saúde, não um benefício adicional. Ignorar essa realidade é perpetuar um desequilíbrio que afeta a dignidade e a produtividade das trabalhadoras”, defendeu.

A discussão sobre o tema é antiga no Congresso, mas ganhou força nos últimos anos com o avanço de legislações semelhantes em países como Espanha, Japão e Coreia do Sul, onde políticas de afastamento menstrual já são previstas em lei. No Brasil, o debate divide centrais sindicais e entidades empresariais, que temem aumento de custos trabalhistas, enquanto movimentos feministas defendem a proposta como um avanço na pauta de direitos e equidade de gênero.

Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei passará a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representará a primeira política nacional voltada especificamente à saúde menstrual das trabalhadoras brasileiras.

Foto: Reprodução

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