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Justiça condena Estado do RS a indenizar família de Canoas por danos causados durante enchente de maio de 2024


Uma decisão inédita do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 determinou que o governo do Rio Grande do Sul indenize uma família de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, pelos prejuízos sofridos durante a enchente histórica de maio de 2024. Cada um dos três membros da família receberá R$ 5 mil por danos morais, com valores corrigidos e acrescidos de juros desde a data do desastre.

A sentença foi proferida pela juíza Marina Fernandes de Carvalho e representa o primeiro julgamento de mérito da unidade criada exclusivamente para tratar das milhares de ações judiciais relacionadas à tragédia climática. Atualmente, cerca de 12 mil processos estão em andamento.

O caso envolve moradores do bairro Mathias Velho, um dos mais atingidos pela cheia. Em sua defesa, o Estado alegou que a enchente foi resultado de um fenômeno climático extremo e imprevisível, caracterizando força maior. No entanto, a magistrada não acolheu a justificativa e destacou que as autoridades tinham pleno conhecimento do risco de inundações na região.

“Existem sistemas de contenção que se mostraram falhos, mal conservados ou insuficientes, mesmo diante de alertas prévios sobre a vulnerabilidade da área”, apontou a juíza, ressaltando que o poder público não adotou medidas preventivas adequadas nem demonstrou ações efetivas para reduzir os danos.

A sentença destaca que a ausência de medidas emergenciais, como evacuação preventiva e comunicação clara à população, evidencia omissão específica do Estado, o que sustenta sua responsabilidade objetiva. A magistrada também frisou que auxílios como o Reconstrução e o Volta Por Cima não isentam o poder público de reparar os danos causados.

A condenação abre caminho para outras decisões semelhantes, reforçando o entendimento de que o Estado deve ser responsabilizado quando falha na proteção de seus cidadãos diante de tragédias previsíveis.

Foto: Prefeitura de Canoas / Reprodução

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