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Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas


Medida sancionada por Lula permite que mais empreendedores tenham acesso ao regime e estabelece remissão de débitos com a União; novas regras entram em vigor em 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), a lei complementar que altera as regras para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e prevê a remissão de dívidas de empreendedores com a União. A medida poderá beneficiar quem atualmente ultrapassa o limite de faturamento da categoria e também estabelece condições para o perdão de débitos acumulados.

Atualmente, pode ser enquadrado como MEI quem possui receita bruta anual de até R$ 81 mil. A nova legislação eleva gradualmente esse teto, chegando a R$ 140 mil em 2028. Com a mudança, mais pequenos negócios poderão permanecer ou ingressar no regime, que possui uma carga tributária simplificada.

O cronograma estabelece limite de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028. Para empresas que iniciarem as atividades em 2027, será aplicado um cálculo proporcional, considerando o limite de R$ 9.166,67 por mês entre o início da atividade e o encerramento daquele ano. Frações de mês serão contabilizadas como um mês completo.

Perdão de dívidas chega a R$ 12 bilhões

A legislação também estabelece a remissão integral de determinados créditos da União relacionados aos MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, com referência aos débitos existentes até 13 de outubro de 2026.

A medida alcança obrigações relacionadas à Contribuição para a Seguridade Social e valores decorrentes de obrigações acessórias, incluindo juros, multas e encargos legais. O governo estima que o conjunto das dívidas perdoadas possa chegar a aproximadamente R$ 12 bilhões.

O impacto orçamentário da remissão, segundo a estimativa apresentada pelo governo, será de cerca de R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

O benefício, porém, está condicionado ao cumprimento de algumas regras. O MEI que tiver os débitos perdoados deverá manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova legislação, prevista para 1º de janeiro de 2027. O descumprimento dessa obrigação poderá levar ao cancelamento da remissão.

Também será necessário comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pela medida.

MEI poderá contratar até dois empregados

Além da mudança no limite de faturamento, a lei amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores. O microempreendedor poderá ter até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial previsto para a categoria profissional.

Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu políticas de estímulo ao empreendedorismo e afirmou que pretende ampliar a participação de trabalhadores em atividades próprias. Segundo o presidente, as mudanças no mercado de trabalho e as diferenças de remuneração também influenciam a decisão de parte dos brasileiros de abrir um negócio.

A proposta foi aprovada pelo Congresso na semana anterior à sanção. A previsão de perdão dos débitos foi incorporada, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, ao projeto que tratava da ampliação do enquadramento dos MEIs.

As novas regras representam uma mudança significativa para pequenos empreendedores, especialmente para aqueles próximos do atual teto de faturamento ou que acumulam débitos com a União. A efetividade da medida, contudo, dependerá da regulamentação e do cumprimento das condições estabelecidas para manutenção dos benefícios.

Foto: Reprodução

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