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Ministério Público arquiva investigação sobre atuação do Conselho Tutelar em caso de adolescente haitiano em Lajeado


Decisão conclui que órgão adotou as medidas previstas no ECA e não identificou omissão no atendimento ao jovem

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) decidiu arquivar a investigação que analisava a conduta do Conselho Tutelar de Lajeado no atendimento a um adolescente haitiano de 17 anos encontrado em situação de vulnerabilidade no município, em maio deste ano. A informação foi divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), por meio de nota oficial.

A apuração foi aberta após a repercussão do caso, registrado em 12 de maio, quando a Brigada Militar localizou o jovem dormindo em um campo de futebol no Bairro Campestre. Ele apresentava ferimentos, estava descalço e vestia roupas rasgadas. Na ocasião, o registro policial indicava que o Conselho Tutelar não teria comparecido ao primeiro atendimento, sendo acionado posteriormente por solicitação do Ministério Público.

Após a análise da documentação, dos relatos e dos demais elementos reunidos durante a investigação, o Ministério Público concluiu que não houve negligência por parte dos conselheiros tutelares. Conforme a decisão, o órgão atuou de acordo com as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adotando as providências necessárias para assegurar a proteção do adolescente.

De acordo com o Comdica, a investigação apontou que o Conselho Tutelar iniciou o atendimento assim que foi oficialmente acionado pela Brigada Militar. A partir desse momento, foram realizadas tentativas de contato com familiares, consultas à rede de proteção e avaliação da possibilidade de retorno do jovem ao ambiente familiar. Como essa alternativa não se mostrou viável, foi providenciado o acolhimento institucional do adolescente ainda na mesma noite.

O Ministério Público também considerou que o procedimento adotado respeitou o princípio de que o acolhimento institucional deve ser uma medida excepcional, utilizada apenas após esgotadas outras possibilidades de permanência no núcleo familiar.

Na decisão de arquivamento, o órgão ministerial destacou que os questionamentos surgidos no início do caso decorreram da dinâmica do atendimento prestado naquele momento e concluiu não haver elementos que justificassem a adoção de medidas administrativas ou disciplinares contra o Conselho Tutelar.

Em nota, o Comdica afirmou que o arquivamento reforça a regularidade da atuação dos conselheiros tutelares e reconhece o trabalho desempenhado pelo órgão na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Foto: Reprodução

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