Exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem busca a primeira CNH de carro ou moto
Os brasileiros que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir carros ou motocicletas terão de cumprir uma nova etapa durante o processo de formação. A partir da implementação da Lei Federal nº 15.153/2025 pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A mudança atinge os candidatos das categorias A, destinada a motocicletas, e B, para automóveis. A exigência também se aplica a condutores que estejam refazendo o processo de habilitação após a cassação da carteira.
A adoção da medida ocorre gradualmente nos estados. Alguns Detrans já iniciaram a aplicação da nova regra, enquanto outros seguem ajustando seus sistemas e procedimentos para atender às determinações da legislação federal.
O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) durante o período de formação do condutor. Para que a habilitação seja emitida, o laudo negativo precisa estar registrado no sistema nacional de condutores antes da conclusão do processo.
Diferentemente do que ocorre com motoristas profissionais das categorias C, D e E, os candidatos às categorias A e B não precisarão repetir o exame periodicamente. A exigência ocorre apenas na obtenção da primeira habilitação ou em casos específicos de reabilitação após cassação do documento.
O teste possui capacidade de identificar o consumo de determinadas substâncias em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta. A análise pode ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, dependendo da metodologia adotada pelo laboratório responsável. Entre as substâncias rastreadas estão anfetaminas, cocaína, derivados da cannabis, opiáceos e outros compostos previstos na regulamentação.
Caso o resultado seja positivo, o processo de habilitação não será cancelado. No entanto, o candidato ficará impedido de avançar para a etapa final até apresentar um novo exame com resultado negativo. Para isso, será necessário aguardar o prazo regulamentar de 90 dias e realizar uma nova coleta.
A medida busca ampliar os mecanismos de prevenção e segurança no trânsito, acrescentando uma nova verificação ao processo de formação de condutores. Para quem pretende iniciar a autoescola nos próximos meses, a recomendação é buscar informações junto ao Detran do seu estado sobre os prazos e procedimentos exigidos para a realização do exame.
Foto: Reprodução

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