Justiça Federal amplia acesso ao saque do FGTS para atingidos por enchentes no RS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que trabalhadores residentes em municípios declarados em estado de calamidade pública após as enchentes de maio de 2024 tenham direito ao Saque Calamidade do FGTS, independentemente da localização exata dentro das áreas atingidas. A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e divulgada na terça-feira, 31 de março.
A medida também impede a imposição de exigências administrativas adicionais que possam dificultar ou impedir o acesso ao benefício. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União e a Caixa Econômica Federal, responsáveis pela gestão do fundo.
Na análise do caso, a magistrada entendeu que o modelo adotado até então, que restringia o saque a moradores de áreas previamente delimitadas como diretamente atingidas, não condiz com a dimensão dos impactos causados pela tragédia climática. Para a decisão, a diferenciação criava desigualdade entre pessoas afetadas pelo mesmo evento.
Os órgãos autores da ação destacaram que decretos estaduais reconheceram situação de calamidade pública em dezenas de municípios, além de outros classificados em situação de emergência. Mesmo assim, parte da população ainda enfrentava dificuldades para acessar o saque, devido à necessidade de cumprimento de etapas burocráticas e validações administrativas.
Outro ponto questionado foi a diferença de critérios aplicada conforme o porte dos municípios, com flexibilizações previstas apenas para cidades menores. A juíza considerou que esse tipo de distinção pode gerar tratamento desigual entre trabalhadores em situação semelhante, ao condicionar o acesso ao benefício à estrutura administrativa local.
Com a decisão, o acesso ao saque do FGTS tende a ser ampliado para moradores de áreas afetadas pelas enchentes, reduzindo entraves burocráticos e facilitando o atendimento a quem ainda enfrenta os efeitos da catástrofe. A medida ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Foto: Justiça Federal / Divulgação

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