Últimas Notícias

Governo suspende 3,4 milhões de multas em pedágios free flow e abre prazo para regularização


Motoristas terão até novembro para quitar débitos enquanto sistemas passam por integração; medida também interrompe novas autuações por 200 dias

O Ministério dos Transportes anunciou, nesta terça-feira, 28, a suspensão de aproximadamente 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow. A decisão estabelece ainda um prazo de 200 dias para que motoristas regularizem débitos pendentes, além de interromper a emissão de novas autuações durante esse período.

Com a medida, os usuários terão até o dia 16 de novembro para efetuar o pagamento das tarifas em aberto. A iniciativa busca corrigir falhas operacionais identificadas no sistema, principalmente relacionadas à dificuldade de pagamento enfrentada por motoristas após a passagem pelos pórticos de cobrança automática.

De acordo com o governo federal, o principal entrave está na falta de integração entre as plataformas utilizadas pelas concessionárias e os sistemas oficiais. Essa incompatibilidade tem gerado inconsistências na cobrança e dificultado o acesso dos usuários às informações necessárias para quitar os débitos.

Durante o período de suspensão, as concessionárias terão até 100 dias, contados a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para concluir a integração dos sistemas. A expectativa é que, após esse processo, as cobranças passem a ser disponibilizadas de forma unificada na Carteira Digital de Trânsito, facilitando o acompanhamento pelos motoristas.

A decisão também prevê que usuários que comprovarem o pagamento das tarifas possam solicitar ressarcimento de valores eventualmente cobrados de forma indevida. No entanto, ainda não há definição sobre a anulação de penalidades já aplicadas, como pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou processos administrativos em andamento.

O sistema free flow, que permite a cobrança automática sem a necessidade de praças de pedágio, passou a exigir homologação prévia pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme previsto em resolução do Contran. O prazo para adequação foi estabelecido após regulamentação publicada em 2025, mas a integração entre os sistemas ainda não foi plenamente concluída.

Foto: CSG / Divulgação

Nenhum comentário