Últimas Notícias

Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil

 

Projeto prevê aumento do período de afastamento para até 20 dias até 2029 e aguarda sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 4 de março, um projeto de lei que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece que o afastamento atual de cinco dias seja ampliado gradualmente até alcançar 20 dias em 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o projeto aprovado, a implementação ocorrerá em etapas ao longo dos próximos anos. A licença passará para dez dias em 2027, será ampliada para quinze dias em 2028 e atingirá vinte dias a partir de 2029, quando o novo prazo se tornará permanente.

A proposta também altera a forma de custeio do benefício. Inicialmente, o empregador continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento, mas o valor será posteriormente ressarcido pela Previdência Social. O texto garante ainda que o empregado receba a remuneração integral ou o equivalente à média salarial dos últimos seis meses.

O direito ao afastamento poderá ser utilizado em diferentes situações relacionadas à chegada de uma criança à família, incluindo nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial. A licença poderá ser utilizada de forma contínua e também poderá ser vinculada ao período de férias do trabalhador.

O projeto estabelece ainda regras para famílias formadas por casais homoafetivos em casos de adoção. Nessa situação, uma das pessoas terá acesso à licença-maternidade, enquanto a outra poderá usufruir da licença-paternidade.

Atualmente, a legislação brasileira prevê licença-paternidade de cinco dias corridos, conforme regra estabelecida na Constituição Federal do Brasil de 1988, que fixou esse prazo de forma provisória até a criação de uma lei específica para regulamentar o tema. A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional representa a formalização dessa regulamentação.

Foto: Agência Senado / Reprodução

Nenhum comentário