Bolsonaro pede autorização ao STF para reduzir pena por meio de leitura
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que ele seja autorizado a participar do programa de remição de pena por leitura. Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro busca aderir ao mecanismo que permite a redução do tempo de cumprimento da pena mediante a leitura e a elaboração de resenhas de obras previamente autorizadas pelo sistema penitenciário.
O requerimento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução das penas relacionadas ao processo, e aguarda decisão judicial. Caso seja autorizado, o ex-presidente poderá obter o abatimento de quatro dias da pena para cada livro lido e avaliado, respeitando o limite anual estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A possibilidade de remição por atividades educacionais e laborais está prevista na Lei de Execuções Penais desde 2011 e se aplica a presos em regime fechado ou semiaberto, sempre mediante autorização do Judiciário. Além do impacto direto na redução da pena, essas atividades também influenciam a progressão de regime e a concessão de benefícios legais.
Em dezembro, o próprio ministro Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no âmbito da investigação sobre a tentativa de ruptura institucional, a participar de atividades de trabalho, leitura e cursos com o objetivo de reduzir sua pena, fixada em 19 anos de reclusão.
No Distrito Federal, onde o ex-presidente cumpre pena, o sistema penitenciário adota uma lista específica de obras aptas à remição por leitura. Entre os títulos disponíveis estão livros de caráter biográfico, literário e educativo, que devem ser lidos e resenhados conforme critérios técnicos definidos pela administração prisional.
A remição por leitura é regulamentada por resolução do CNJ de 2021, que autoriza a leitura de até 12 obras por ano, com abatimento máximo de 48 dias da pena no período. Para Bolsonaro e os demais condenados no processo, a adesão ao programa depende de autorização individual do relator responsável pelo caso no STF.
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

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