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Zambelli renuncia ao mandato após decisão do STF e Câmara convoca suplente


Carta foi entregue no domingo; Supremo anulou deliberação do plenário que havia mantido o cargo da deputada

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) formalizou, no domingo, 14, a renúncia ao mandato na Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada pela presidência da Casa, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a votação do plenário que havia rejeitado a cassação da parlamentar.

Em nota oficial, a Mesa Diretora informou que a renúncia foi protocolada junto à Secretaria-Geral e que, diante do ato, o presidente da Câmara determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), o mais votado do partido no estado, para assumir a vaga.

A saída ocorre dias depois de o plenário ter barrado a cassação de Zambelli, por 227 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções, número insuficiente para alcançar os 257 votos exigidos. A medida estava ligada à condenação definitiva da deputada pelo STF por liderar a invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime que resultou em pena de 10 anos de prisão, sem possibilidade de recurso, em decisão tornada final em junho.

Apesar do resultado na Câmara, o Supremo determinou a perda automática do mandato, entendimento que, segundo Moraes, decorre diretamente da Constituição quando há condenação criminal com trânsito em julgado. O ministro classificou a deliberação do Legislativo como nula por “evidente inconstitucionalidade”, apontando violação a princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.

Moraes ressaltou ainda que, nessas situações, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas formalizar o ato administrativo. O relator destacou que a decisão do plenário contrariou precedentes consolidados do STF desde o julgamento da Ação Penal 470, em 2012, que fixou a perda automática do mandato para parlamentares condenados definitivamente.

Com a renúncia, encerra-se o impasse institucional entre Câmara e Supremo, e a bancada paulista do PL passa a ser representada pelo suplente. O caso reforça o entendimento do STF sobre os efeitos imediatos de condenações criminais definitivas no exercício de mandatos eletivos.

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

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