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PIS/Pasep terá nova regra de renda e deve alcançar menos trabalhadores a partir de 2026


Governo muda critério de acesso ao abono salarial, que deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação

O abono salarial do PIS/Pasep passará por uma mudança significativa a partir de 2026. O governo federal definiu que o limite de renda para ter acesso ao benefício, atualmente atrelado a até dois salários mínimos, deixará de seguir o reajuste do piso nacional e passará a ser corrigido somente pela inflação medida pelo INPC. A alteração faz parte do pacote fiscal aprovado no fim de 2024 e deve reduzir, gradualmente, o número de trabalhadores aptos ao pagamento.

Até 2025, o benefício segue as regras conhecidas: podem receber o abono os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que, no ano-base dois anos anterior, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos e exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias. Em 2025, por exemplo, foram contemplados os profissionais que, em 2023, ganharam até R$ 2.640 em média. O valor pago continua proporcional ao período trabalhado, tomando por referência o salário mínimo vigente no ano de liberação.

Com a nova diretriz, a lógica muda. Como o salário mínimo seguirá tendo ganho real acima da inflação, enquanto o limite do PIS/Pasep será atualizado apenas pelo INPC, o universo de beneficiários deve diminuir ao longo da próxima década. Estimativas do governo apontam que, por volta de 2035, apenas quem recebeu até um salário e meio no ano-base deverá se enquadrar nos critérios.

A medida busca conter o avanço das despesas públicas, já que manter o limite vinculado ao salário mínimo ampliaria o gasto automaticamente a cada reajuste. Ao adotar apenas a inflação como referência, o governo preserva o poder de compra do benefício, mas impede que ele cresça no mesmo ritmo do piso nacional, cujo aumento considera também o desempenho da economia.

Apesar da mudança no cálculo, permanecem inalteradas as condições básicas para ter acesso ao abono salarial. O trabalhador precisa ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS/Pasep, atuar formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base, estar dentro do limite de renda estabelecido e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Na prática, o benefício continua existindo, mas será cada vez mais direcionado aos brasileiros de renda mais baixa, conforme o governo justifica, para garantir a sustentabilidade do programa no longo prazo.

Foto: José Cruz / Agência Brasil / Reprodução

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