STF garante manutenção do número de deputados por Estado até 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados permanecerá inalterada nas eleições de 2026. A determinação partiu do ministro Luiz Fux, relator do caso, que atendeu a um pedido do Congresso Nacional para adiar qualquer redefinição na composição das bancadas estaduais para 2030.
A medida traz resposta a uma longa disputa envolvendo a representação proporcional dos estados. Em 2023, a Corte havia fixado prazo até junho de 2025 para que o Congresso recalculasse o número de deputados conforme os dados mais recentes de população. Em vez disso, deputados e senadores aprovaram um aumento no total de cadeiras, de 513 para 531, evitando que estados perdessem parlamentares. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto, vetou a ampliação.
Com o veto ainda pendente de análise, o presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), solicitou ao STF que nenhuma mudança fosse aplicada já em 2026, alegando que o processo legislativo não havia se encerrado. Fux concordou e destacou a necessidade de garantir previsibilidade ao processo eleitoral, assegurando que os estados e partidos já saibam quantas vagas estarão em disputa.
A regra atual estabelece que cada unidade da federação tenha no mínimo oito e no máximo 70 deputados, de acordo com a população. Ainda assim, a divisão vigente não reflete os resultados dos últimos censos demográficos, o que gera insatisfação em estados em crescimento, como o Pará, autor da ação julgada pelo Supremo. O governo paraense argumenta estar subrepresentado desde 2010.
A definição da atual composição remonta a 1993, quando foi feita a última atualização oficial. De lá para cá, mudanças populacionais relevantes registradas nos censos de 2000, 2010 e 2022 foram ignoradas, apesar de sucessivas tentativas legislativas de corrigir as distorções. Com a nova decisão, eventuais ajustes só poderão entrar em vigor nas eleições de 2030, mantendo o cenário atual por mais um ciclo eleitoral.
Foto: Gustavo Moreno / STF / Divulgação

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