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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada


Mães e recém-nascidos que precisarem permanecer hospitalizados após o parto terão uma nova garantia legal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira, 29, a lei que assegura a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade sempre que a internação ultrapassar duas semanas. A medida estende o período de afastamento em 120 dias a partir da alta médica, descontando eventuais dias de repouso já utilizados antes do nascimento.

A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o pagamento do salário-maternidade acompanhe a mãe durante a internação e também no período de recuperação posterior. Até então, essa proteção era reconhecida apenas por decisões judiciais, com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a valer como regra prevista em lei.

O Palácio do Planalto destaca que a sanção representa um avanço concreto na rede de apoio às famílias em situações delicadas, quando complicações de saúde exigem cuidados hospitalares prolongados. “Não há democracia sem ouvir as mulheres, e precisamos assegurar condições para que seus direitos não retrocedam”, afirmou Lula ao comentar a iniciativa.

Foto: Divulgação

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