Lula veta redução de pena mínima para lavagem de dinheiro e sanciona aumento de punição por furto de cabos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que previa a diminuição da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. A legislação em vigor, que prevê pena de três a dez anos de prisão, permanecerá inalterada. O projeto sugeria a redução para dois anos no mínimo, com teto ampliado para 12 anos.
Segundo justificativa enviada ao Congresso na terça-feira, 29, e publicada no Diário Oficial da União, a medida seria prejudicial ao enfrentamento de crimes financeiros. Lula destacou que a proposta “contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena”, enfraquecendo o marco legal brasileiro no combate à lavagem de dinheiro.
A proposta fazia parte de um texto mais amplo que trata do combate ao furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos utilizados em redes de energia, telecomunicações e transporte. Esta parte do projeto foi sancionada e transformada na Lei nº 15.181/2025.
Com a nova legislação, o furto de cabos e materiais relacionados passa a ser punido com pena de dois a oito anos de prisão — anteriormente, a pena era de um a quatro anos. Nos casos de roubo, em que há uso de ameaça ou violência, a punição será acrescida de um terço até a metade. Se o crime afetar serviços públicos essenciais, como energia ou transporte, a pena poderá chegar a 12 anos.
A lei também impõe penas maiores em contextos de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais. Além disso, a receptação qualificada desses materiais poderá ter pena dobrada — o que abrange atos como compra, venda ou ocultação dos itens roubados.
Empresas de telecomunicações que forem flagradas utilizando cabos ou equipamentos furtados também poderão sofrer sanções administrativas. A nova regra obriga órgãos reguladores dos setores de telecomunicações e energia a normatizarem critérios para atenuar ou até isentar punições às empresas que tiverem serviços interrompidos em razão de furtos — desde que comprovado o impacto direto.
Por outro lado, Lula vetou o trecho que desobrigava as companhias de cumprir metas regulatórias e de qualidade nesses casos. O presidente argumentou que a medida “aumentaria o risco regulatório” e poderia desestimular investimentos na melhoria da prestação de serviços.
Agora, os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los dentro de um prazo de até 30 dias.
Foto: Reprodução

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