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CFM proíbe uso de anestesia e sedativos em procedimentos de tatuagem


O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a proibição do uso de anestesia geral, sedação e anestésicos locais em procedimentos de tatuagem, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 28. A medida se aplica a qualquer tipo de tatuagem, independentemente da região do corpo ou do tamanho do desenho.

A decisão reforça que tais recursos anestésicos não devem ser utilizados fora do ambiente médico e sem necessidade clínica comprovada. Segundo o CFM, a prática envolve riscos à saúde e à segurança do paciente, especialmente quando realizada fora de unidades de saúde e por profissionais não habilitados para aplicar esse tipo de medicação.

A única exceção prevista é para os casos em que a tatuagem tenha finalidade médica, como em reconstruções corporais — nesses casos, o uso de anestesia poderá ser autorizado, desde que realizado por equipe médica especializada. 

Foto: Redes Sociais / Reprodução

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