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Eleitor poderá votar no segundo turno mesmo sem apresentar o título de eleitor


Documentos oficiais com foto, inclusive alguns em formato digital, são aceitos para identificação nas urnas; e-Título precisa apresentar a fotografia do eleitor

Cerca de 158 milhões de brasileiros devem voltar às urnas no domingo, 25, para o segundo turno das Eleições Gerais. Além da escolha para a Presidência da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também participarão da disputa para o governo estadual. Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial que permita confirmar a identidade.

O eleitor não precisa, obrigatoriamente, estar com o título de eleitor em mãos. A identificação pode ser feita por meio de documentos oficiais com fotografia, tanto em formato físico quanto digital, desde que possibilitem a conferência da identidade.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título, desde que contenha a foto do eleitor;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto que estejam vencidos também podem ser utilizados, desde que a imagem e as demais informações ainda permitam identificar o eleitor com segurança.

e-Título exige atenção

Quem pretende utilizar exclusivamente o e-Título deve conferir previamente se o aplicativo exibe a fotografia do eleitor. A versão digital está disponível para celulares com sistemas iOS e Android, mas a apresentação do aplicativo só substitui o documento físico quando a foto estiver disponível.

Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.

Ao todo, os eleitores estarão distribuídos em aproximadamente 499 mil seções eleitorais. Por isso, a orientação é verificar antecipadamente o local de votação e separar o documento que será utilizado, evitando imprevistos no momento de exercer o direito ao voto.

Foto: Marcello Camargo / Agência Brasil

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