Eleitor poderá votar no segundo turno mesmo sem apresentar o título de eleitor
Cerca de 158 milhões de brasileiros devem voltar às urnas no domingo, 25, para o segundo turno das Eleições Gerais. Além da escolha para a Presidência da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também participarão da disputa para o governo estadual. Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial que permita confirmar a identidade.
O eleitor não precisa, obrigatoriamente, estar com o título de eleitor em mãos. A identificação pode ser feita por meio de documentos oficiais com fotografia, tanto em formato físico quanto digital, desde que possibilitem a conferência da identidade.
Entre os documentos aceitos estão:
- e-Título, desde que contenha a foto do eleitor;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto que estejam vencidos também podem ser utilizados, desde que a imagem e as demais informações ainda permitam identificar o eleitor com segurança.
e-Título exige atenção
Quem pretende utilizar exclusivamente o e-Título deve conferir previamente se o aplicativo exibe a fotografia do eleitor. A versão digital está disponível para celulares com sistemas iOS e Android, mas a apresentação do aplicativo só substitui o documento físico quando a foto estiver disponível.
Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
Ao todo, os eleitores estarão distribuídos em aproximadamente 499 mil seções eleitorais. Por isso, a orientação é verificar antecipadamente o local de votação e separar o documento que será utilizado, evitando imprevistos no momento de exercer o direito ao voto.
Foto: Marcello Camargo / Agência Brasil

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