Candidatos das Eleições 2026 estão protegidos contra prisão desde sábado, 19
Restrição prevista no Código Eleitoral começou a valer em 19 de setembro e permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 estão, desde o sábado, 19, sob a proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno. A regra segue em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para 4 de outubro.
A legislação estabelece que, durante esse período, candidatos registrados somente podem ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. A medida se aplica a todos os candidatos que participam da disputa eleitoral, independentemente do cargo pretendido.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e integra as normas que disciplinam o período imediatamente anterior às eleições. A exceção para situações de flagrante mantém a possibilidade de atuação das autoridades policiais em casos nos quais o crime esteja sendo cometido ou tenha acabado de ocorrer.
Com a regra já em vigor, o período de proteção aos candidatos se estende até 6 de outubro, considerando o prazo de 48 horas após o encerramento da votação de primeiro turno.
Eleitores vão às urnas em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno para os cargos em que a legislação prevê essa possibilidade, a nova votação está prevista para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que permanecerem na disputa terão novamente a proteção contra prisão nos 15 dias anteriores ao segundo turno, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
Foto: Agência Brasil

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