“Taxa das blusinhas” pode voltar em setembro se Congresso não aprovar MP
A chamada “taxa das blusinhas”, cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, poderá voltar a ser aplicada caso o Congresso Nacional não mantenha a desoneração prevista na Medida Provisória (MP) 1.357/2026. A medida, editada em maio pelo governo federal, está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Legislativo para que suas regras permaneçam.
A MP alterou as regras de tributação das remessas internacionais e abriu a possibilidade de redução das alíquotas do imposto. Na mesma data, uma portaria do Ministério da Fazenda estabeleceu a alíquota zero para compras de até US$ 50 realizadas dentro das regras previstas para as remessas internacionais.
Prazo para decisão
A vigência da MP foi prorrogada por mais 60 dias em julho pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. Com a extensão, o texto permanece em vigor durante setembro, enquanto aguarda a tramitação no Congresso.
Para que a desoneração continue depois desse período, a medida precisa avançar na Câmara dos Deputados e no Senado. Caso perca a validade sem que outra norma preserve a redução, o regime anterior poderá voltar a produzir efeitos.
Na prática, isso significa que consumidores que atualmente fazem compras internacionais de pequeno valor podem voltar a encontrar a cobrança do Imposto de Importação caso a desoneração não seja mantida.
Mudança divide consumidores e comércio
A discussão envolve interesses distintos. Para consumidores, a redução do imposto representa preços menores nas compras realizadas em plataformas estrangeiras. O impacto, entretanto, não elimina outros tributos incidentes sobre essas operações, como o ICMS.
Já entidades ligadas ao comércio brasileiro defendem a revisão da regra. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por exemplo, pediu ao Congresso a rejeição da MP e argumentou que a tributação diferenciada pode prejudicar a competitividade das empresas nacionais.
O debate também envolve a chamada isonomia tributária: representantes do varejo sustentam que produtos vendidos no mercado brasileiro estão submetidos a uma carga tributária que não deveria resultar em tratamento menos favorável diante de mercadorias adquiridas diretamente do exterior.
Decisão ficará com o Congresso
A MP tem força de lei desde sua publicação, mas seu caráter é provisório. Para transformar suas regras em uma solução permanente, o Congresso precisa concluir a análise dentro do prazo de vigência.
Até lá, permanece uma situação de incerteza para consumidores e empresas que trabalham com comércio internacional. A eventual retomada da cobrança de 20% dependerá do desfecho da tramitação legislativa e das regras que estiverem vigentes ao final do período de validade da medida.
Foto: Reprodução

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