Ex-coordenador é condenado por injúria racial contra servidor público em Arvorezinha
Um homem de 61 anos foi condenado pela Justiça pelo crime de injúria racial cometido contra um servidor da Secretaria Municipal de Obras de Arvorezinha. A sentença foi proferida pelo juiz João Carlos Leal Júnior, da Comarca de Uruguaiana, que fixou a pena em um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
De acordo com o processo, o episódio ocorreu em setembro de 2021, durante o expediente da Secretaria de Obras. Conforme apurado, um desentendimento sobre a execução de um serviço de limpeza de vegetação terminou com o então coordenador da equipe dirigindo ofensas de caráter racista a um servidor subordinado.
Segundo os autos, o funcionário operava um britador utilizado na trituração de pedras quando foi designado para realizar o corte de vegetação em um morro próximo a uma igreja. Como a roçadeira apresentou problemas de funcionamento, ele retornou à atividade anterior. Foi nesse momento que, conforme a denúncia do Ministério Público, o superior passou a proferir insultos relacionados à cor da pele da vítima.
Após o ocorrido, o servidor registrou boletim de ocorrência e buscou a responsabilização criminal do acusado. Durante a instrução do processo, foram ouvidos a vítima, testemunhas e o réu. As testemunhas confirmaram as ofensas, enquanto o acusado negou a prática do crime e sustentou que estaria sendo alvo de perseguição política.
Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito. A alegação de perseguição política também foi rejeitada por falta de elementos que a sustentassem.
Na sentença, o juiz destacou que as ofensas tinham conteúdo diretamente ligado à raça e à cor da pele do servidor, evidenciando a intenção de humilhar e inferiorizar a vítima em um ambiente de trabalho e diante de outros colegas, circunstância que agravou o constrangimento sofrido.
Embora tenha aplicado pena privativa de liberdade, o magistrado substituiu a condenação por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, em razão das condições legais do réu. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a dois salários mínimos em favor da vítima.
Como os fatos ocorreram em 2021, a decisão foi fundamentada na legislação vigente à época, que tipificava a injúria racial no Código Penal. Desde janeiro de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, com penas mais severas, alteração que não se aplica retroativamente aos fatos anteriores à mudança na legislação.
Foto: Reprodução
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