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Ex-coordenador é condenado por injúria racial contra servidor público em Arvorezinha


Crime ocorreu durante expediente na Secretaria de Obras; Justiça substituiu pena de prisão por medidas restritivas de direitos e fixou indenização à vítima

Um homem de 61 anos foi condenado pela Justiça pelo crime de injúria racial cometido contra um servidor da Secretaria Municipal de Obras de Arvorezinha. A sentença foi proferida pelo juiz João Carlos Leal Júnior, da Comarca de Uruguaiana, que fixou a pena em um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu em setembro de 2021, durante o expediente da Secretaria de Obras. Conforme apurado, um desentendimento sobre a execução de um serviço de limpeza de vegetação terminou com o então coordenador da equipe dirigindo ofensas de caráter racista a um servidor subordinado.

Segundo os autos, o funcionário operava um britador utilizado na trituração de pedras quando foi designado para realizar o corte de vegetação em um morro próximo a uma igreja. Como a roçadeira apresentou problemas de funcionamento, ele retornou à atividade anterior. Foi nesse momento que, conforme a denúncia do Ministério Público, o superior passou a proferir insultos relacionados à cor da pele da vítima.

Após o ocorrido, o servidor registrou boletim de ocorrência e buscou a responsabilização criminal do acusado. Durante a instrução do processo, foram ouvidos a vítima, testemunhas e o réu. As testemunhas confirmaram as ofensas, enquanto o acusado negou a prática do crime e sustentou que estaria sendo alvo de perseguição política.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito. A alegação de perseguição política também foi rejeitada por falta de elementos que a sustentassem.

Na sentença, o juiz destacou que as ofensas tinham conteúdo diretamente ligado à raça e à cor da pele do servidor, evidenciando a intenção de humilhar e inferiorizar a vítima em um ambiente de trabalho e diante de outros colegas, circunstância que agravou o constrangimento sofrido.

Embora tenha aplicado pena privativa de liberdade, o magistrado substituiu a condenação por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo, em razão das condições legais do réu. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a dois salários mínimos em favor da vítima.

Como os fatos ocorreram em 2021, a decisão foi fundamentada na legislação vigente à época, que tipificava a injúria racial no Código Penal. Desde janeiro de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, com penas mais severas, alteração que não se aplica retroativamente aos fatos anteriores à mudança na legislação.

Foto: Reprodução

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