STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo judicial e decreta inelegibilidade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelos crimes relacionados à coação no curso de processo judicial. A decisão, tomada na terça-feira, 16, estabelece pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e da inelegibilidade por oito anos.
O julgamento teve como base denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a atuação do ex-parlamentar em ações consideradas pela Corte como tentativas de influenciar o andamento do processo que investigou a chamada trama golpista e resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o entendimento dos ministros, houve articulação junto a autoridades e setores políticos dos Estados Unidos para pressionar instituições brasileiras. Entre os fatos analisados estiveram medidas adotadas pelo governo norte-americano, como tarifas aplicadas a produtos brasileiros, sanções econômicas e restrições envolvendo autoridades do Judiciário e do Executivo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as ações atribuídas ao ex-deputado causaram prejuízos à imagem e aos interesses do Brasil no exterior. Apesar disso, destacou que as iniciativas não tiveram efeito sobre o resultado do processo que condenou o ex-presidente.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando o placar de quatro votos a zero pela condenação.
Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro está fora do país desde o ano passado. Em razão da ausência prolongada nas atividades legislativas, ele perdeu o mandato na Câmara dos Deputados. A permanência em território norte-americano poderá dificultar eventual execução imediata da pena, já que eventuais procedimentos internacionais dependem de trâmites específicos entre os dois países.
Durante o julgamento, a defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que o ex-deputado não possuía qualquer poder de decisão sobre medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos. Os defensores sustentaram que sua atuação limitou-se a interlocuções de caráter político e diplomático, sem influência direta sobre decisões oficiais.
A decisão ainda não é definitiva. A defesa poderá apresentar recursos dentro dos prazos previstos pela legislação.
Foto: Divulgação

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