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Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF em decisão inédita em mais de um século


Resultado surpreende governo e marca episódio raro na história da Corte

O plenário do Senado Federal rejeitou, na noite de quarta-feira, 29, a indicação de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar terminou com 42 votos contrários e 34 favoráveis, número insuficiente para a aprovação, que exigia pelo menos 41 votos. Com a decisão, o nome do indicado foi automaticamente arquivado.

A votação, que durou pouco mais de sete minutos, teve repercussão imediata no ambiente político. Parlamentares da oposição celebraram o resultado, enquanto integrantes da base governista foram surpreendidos pelo desfecho. Após a deliberação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, encerrou a sessão.

O resultado contraria as expectativas construídas nos bastidores. O relator da indicação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Weverton Rocha, havia sinalizado que o candidato reunia apoio suficiente para ser aprovado. Horas antes da votação em plenário, o nome de Messias havia sido aprovado na própria CCJ por 16 votos a 11.

A rejeição é considerada um fato raro. Não havia registro de negativa a indicações para o STF há mais de 130 anos. Os últimos casos ocorreram em 1894, durante o governo de Floriano Peixoto.

Jorge Messias havia sido indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga aberta com a saída antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a Corte em outubro de 2025. A indicação foi anunciada cerca de cinco meses antes da votação, mas só chegou oficialmente ao Senado no início de abril.

Antes da análise do nome para o STF, os senadores aprovaram outras indicações, incluindo cargos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da escolha de Margareth Rodrigues Costa para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para a Defensoria Pública-Geral da União.

Com a rejeição, cabe ao Executivo encaminhar uma nova indicação para a vaga aberta no Supremo.

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