Nova lei garante até três dias de folga remunerada para exames preventivos de saúde
Os trabalhadores com carteira assinada passaram a contar com um novo respaldo legal para cuidar da saúde sem prejuízo no salário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que assegura até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 6 de abril.
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que o empregado poderá se afastar do serviço, mediante comprovação, para fazer exames voltados à prevenção de doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e também procedimentos relacionados ao papilomavírus humano (HPV). O objetivo é estimular o diagnóstico precoce e ampliar o acesso à prevenção.
Embora o direito à ausência para exames preventivos já estivesse previsto na legislação trabalhista desde 2018, a nova lei reforça esse benefício e amplia o alcance da medida ao incluir exames ligados ao HPV. Além disso, a norma passa a impor novas responsabilidades aos empregadores.
A partir de agora, as empresas deverão orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o HPV, além de divulgar informações sobre prevenção e diagnóstico dos principais tipos de câncer contemplados pela lei. A regra também prevê ações de conscientização e esclarecimentos sobre como acessar os serviços de saúde disponíveis.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em março deste ano. A proposta teve autoria da ex-senadora Rose de Freitas e relatoria da senadora Leila Barros. Durante a tramitação, o texto passou por ajustes para adequação constitucional antes de seguir para sanção presidencial.
Foto: Divulgação

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