Receita Federal define prazo para entrega do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal do Brasil anunciou que o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco em relação aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita mantém a possibilidade de adesão ao modelo simplificado de declaração, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com limite anual de R$ 16.754,34. O envio pode ser feito pela internet, por meio do programa oficial, ou presencialmente, com entrega em mídia removível nas unidades do órgão.
Para quem tiver imposto a pagar, será possível parcelar o valor em até oito quotas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única. Também há a opção de débito automático para facilitar o pagamento.
As mudanças anunciadas recentemente na faixa de isenção do Imposto de Renda não terão impacto nesta declaração. Isso ocorre porque o documento refere-se ao ano-base de 2025, enquanto as novas regras devem passar a valer apenas a partir da declaração de 2027.
Dados do órgão indicam que, em 2025, foram entregues 45,64 milhões de declarações, o que corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa do país, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital ou possuíam bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
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