Justiça multa advogada após interrupção de júri em Encantado
A Justiça de Encantado determinou a aplicação de multa equivalente a 10 salários mínimos à advogada criminalista Sandra Pinheiro, após a interrupção de uma sessão do Tribunal do Júri que acabou sendo adiada. O caso ocorreu na terça-feira, 24, no fórum do município.
A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Azevedo Bento, que entendeu que a conduta da profissional comprometeu o andamento do julgamento e causou prejuízos ao serviço público. A advogada atuava como defensora dativa de Hélio Henrique Santos Hennika, acusado ao lado de Bruno Casanelli por tentativa de feminicídio qualificado e estupro coletivo.
Entenda o caso
De acordo com a decisão judicial, a advogada foi nomeada para atuar na defesa após a impossibilidade de participação da Defensoria Pública. No dia do julgamento, ela compareceu ao fórum acompanhada de outros quatro advogados, sem comunicação prévia ao Judiciário ou ao Ministério Público.
Ainda conforme o relato da magistrada, ao ser informada de que os demais profissionais não poderiam atuar diretamente durante a sessão, a advogada optou por renunciar à função e deixou o local. A atitude foi classificada como incompatível com o regular andamento da Justiça, resultando na suspensão do júri.
Impactos da suspensão
O adiamento da sessão trouxe consequências operacionais, incluindo o deslocamento de um dos réus desde o sistema prisional em Canoas até Encantado, com apoio da Superintendência dos Serviços Penitenciários. Também houve mobilização de policiais militares para garantir a segurança do julgamento, o que afetou o policiamento ostensivo.
Diante da interrupção, uma nova data foi definida. O júri foi remarcado para o dia 27 de abril, às 9h, dando continuidade ao processo, já que os acusados permanecem em prisão preventiva.
Defesa contesta decisão
Em manifestação pública, a advogada afirmou que a situação é mais complexa do que descrita na decisão judicial e sustenta que sua atuação teve como foco assegurar o direito de defesa do cliente.
Segundo ela, a estratégia previa atuação conjunta com outros profissionais, já habilitados previamente no processo. A defesa argumenta que a proibição dessa atuação em equipe comprometeu o planejamento adotado para um caso considerado de alta complexidade.
Ainda conforme o posicionamento, a renúncia teria sido uma medida para evitar prejuízos ao réu, diante da impossibilidade de aplicar a estratégia prevista. A advogada também apontou possível cerceamento de defesa, hipótese que, segundo ela, poderia impactar a validade do julgamento.
O caso segue em tramitação e deverá ser retomado na nova data definida pelo Judiciário.
Foto: Reprodução

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