Segunda parcela do 13º salário deve cair na conta até sexta-feira, 19
Pagamento final do benefício alcança mais de 95 milhões de trabalhadores e movimenta R$ 369 bilhões na economia brasileira
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a sexta-feira, 19, encerrando o calendário do benefício em 2025. A primeira metade foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais reforços de renda do ano, o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A soma das duas parcelas resulta em um valor médio de R$ 3.512 por trabalhador com carteira assinada, contribuindo para o aquecimento do comércio e dos serviços no período de fim de ano.
O cronograma vale para trabalhadores da ativa. Já aposentados e pensionistas do INSS receberam o benefício de forma antecipada, com a primeira parcela paga entre abril e maio e a segunda entre maio e junho, repetindo a estratégia adotada nos últimos anos.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, conforme estabelece a Lei nº 4.090/1962. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o pagamento trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.
Como funciona o cálculo
O pagamento integral é garantido a quem completou 12 meses de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado.
Faltas não justificadas podem impactar o benefício. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.
Atenção à tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do benefício. A primeira metade é paga sem qualquer desconto. As informações referentes ao décimo terceiro constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Reprodução

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