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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis


 Nova legislação reforça proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência e prevê penas que podem chegar a 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira, 8 de dezembro, a lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera diversos dispositivos do Código Penal e amplia a rede de proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência, grupos que lideram as estatísticas de violência sexual no país.

A urgência da medida se reflete nos dados recentes da Fundação Abrinq, que apontam mais de 156 casos de violência sexual contra menores por dia no Brasil em 2024. O novo marco legal busca responder a essa realidade com punições mais severas. Para crimes como estupro de vulnerável, as penas agora variam de 10 a 18 anos. Casos com lesão grave podem chegar a 24 anos de prisão, e situações que resultem em morte podem levar a condenações de até 40 anos. Também foram ampliadas as penas para corrupção de menores, exploração sexual e transmissão de conteúdo relacionado a estupro.

A legislação cria ainda o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que passa a integrar o Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, determina mudanças estruturais no processo de investigação e de acompanhamento dos condenados. A coleta de DNA passa a ser obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais, fortalecendo a identificação genética em casos de reincidência e auxiliando na elucidação de delitos.

Juízes também ganham novas ferramentas para proteger as vítimas, podendo impor suspensão do porte de armas, afastamento imediato do agressor, restrições de contato e o uso de tornozeleira eletrônica. Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime após exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência. Além disso, o monitoramento eletrônico torna-se obrigatório para quem deixar unidades prisionais após cumprir pena por esse tipo de crime.

Outros avanços incluem a ampliação do atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias de vítimas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o reforço da assistência emocional a familiares e cuidadores de pessoas com deficiência vítimas de violência sexual, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na avaliação do governo, o conjunto de mudanças representa um dos pacotes mais robustos já aprovados no país para o enfrentamento da violência sexual, buscando aumentar a efetividade das punições e assegurar maior proteção a quem mais precisa.

Foto: Reprodução

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