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STF define novas regras sobre exigência de altura mínima em concursos da segurança pública

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos da segurança pública só será válida quando estiver expressamente prevista em lei e obedecer aos limites estabelecidos para o Exército Brasileiro: 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens. A decisão, tomada em julgamento de recurso extraordinário, terá repercussão geral e servirá como parâmetro obrigatório para todos os tribunais do país.

O caso analisado envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas que havia sido eliminada no teste de aptidão física por ter 1,56 metro de altura. A legislação estadual determinava estatura mínima de 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens. A defesa sustentou que as exigências eram mais rigorosas do que as adotadas pelo Exército e desrespeitavam o princípio da razoabilidade, além de restringirem o acesso a cargos públicos em um estado cuja população apresenta, em média, estatura mais baixa.

Ao acolher os argumentos da defesa, o STF determinou que a candidata tivesse continuidade no certame e fixou tese com repercussão geral, aplicável a todos os concursos públicos da área de segurança. Com isso, qualquer regra que imponha limites superiores aos do Exército será considerada inconstitucional, a menos que haja justificativa expressa em lei específica.

O tribunal também definiu que a exigência de altura mínima não pode ser aplicada a funções que não envolvem atividades operacionais, como as de oficiais bombeiros da área da saúde ou capelães, cuja atuação se restringe à assistência médica, espiritual ou religiosa.

Foto:  Agência Brasil / Reprodução

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