Moraes concede liberdade a réu do 8 de Janeiro após constatar erro em informações da Justiça de Minas Gerais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira, 14, a soltura de Divanio Natal, um dos réus dos atos de 8 de Janeiro, após reconhecer que a prisão preventiva do acusado havia sido decretada com base em informações incorretas encaminhadas pela Justiça de Minas Gerais. A decisão foi tomada depois de manifestação conjunta da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da nova defesa do réu, que apontaram o equívoco processual.
Natal estava preso desde abril por supostamente ter rompido a tornozeleira eletrônica e fugido da fiscalização judicial. No entanto, a defesa apresentou documentos que comprovaram que o monitoramento estava sendo realizado por uma vara diferente da informada ao Supremo. O ministro destacou que a primeira advogada do réu não havia contestado a prisão, o que contribuiu para a manutenção da medida até agora.
De acordo com Moraes, a nova defesa demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF era acompanhado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia (MG), e não pela Vara de Execuções Penais, como constava nos autos. O ministro determinou que a Justiça mineira apresente, em até dois dias, esclarecimentos sobre o erro na certificação das informações enviadas à Corte.
Com a decisão, Divanio Natal voltará a cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal à Justiça e proibição de acesso a redes sociais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia confirmado na segunda-feira, 13, que o réu cumpria regularmente as determinações judiciais antes de ser preso. “A certidão da Vara de Precatórios Criminais comprova que as medidas estavam sendo fiscalizadas por aquele juízo e que o réu vinha cumprindo-as regularmente”, afirmou o chefe do Ministério Público Federal ao recomendar a liberdade provisória.
A defesa sustentou que o réu comparecia semanalmente ao fórum de Uberlândia para assinar a folha de presença e que apenas mudou de andar no prédio por orientação de uma funcionária, o que acabou gerando a confusão. “Trata-se de uma sucessão de erros que levaram à prisão indevida de um homem que vinha cumprindo as condições impostas”, declarou a advogada Tanieli Telles, que assumiu o caso no início de outubro.
Natal responde por incitação ao crime e associação criminosa em decorrência de sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A prisão preventiva havia sido decretada por Moraes no início de 2024, sob a justificativa de descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente. Com a nova decisão, o ministro considerou restabelecido o cumprimento das condições e reconheceu a falha na comunicação entre instâncias judiciais.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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