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Ministério Público do Trabalho aciona frigorífico por trabalho análogo à escravidão em Arvorezinha


O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a JBS Aves, responsabilizando a empresa por condições degradantes de trabalho registradas em sua cadeia produtiva em Arvorezinha. A medida ocorre após o resgate de dez trabalhadores, em dezembro de 2024, que atuavam na apanha de frangos em condições classificadas como análogas à escravidão.

A operação, conduzida por fiscais do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, identificou jornadas exaustivas, alojamentos precários e alimentação insuficiente. Os trabalhadores, com idades entre 21 e 33 anos, eram em sua maioria migrantes de estados do Nordeste e da Argentina. Eles haviam sido contratados pela MRJ Prestadora de Serviços, empresa terceirizada com exclusividade para a JBS desde 2023.

As condições de trabalho eram extremas: jornadas de até 16 horas diárias, intervalos mínimos de descanso, alojamentos sem água encanada e refeições frequentemente estragadas. Em um dos locais, fiscais encontraram até um frango cru, com penas, embalado em uniforme da empresa – impróprio para consumo.

Mesmo sem vínculo direto com os trabalhadores, a JBS elaborava os cronogramas da apanha, definindo horários, metas de aves por carga e logística das equipes. Para o MPT, essa atuação demonstra que a empresa se beneficiava do trabalho e tinha responsabilidade solidária pelas violações. Relatos colhidos indicam que entre funcionários e supervisores circulava a frase: “A MRJ, quando não mata, aleija”.

Após o resgate, a MRJ firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), garantindo pagamentos de salários e rescisões, indenizações e o retorno dos trabalhadores a seus municípios de origem. A JBS, porém, recusou acordo extrajudicial, motivando a ação judicial.

O MPT solicita que a empresa implemente fiscalização efetiva em toda a cadeia de produção e adote medidas para impedir a repetição das violações, além de indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, que seriam revertidos a projetos sociais no estado. O caso segue agora para análise da Vara do Trabalho de Soledade.

Foto: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul/Divulgação

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