Luiz Fux absolve Bolsonaro e condena apenas Mauro Cid e Braga Netto em julgamento no STF sobre tentativa de golpe
O ministro Luiz Fux apresentou na quarta-feira, 10, seu voto no julgamento que analisa a responsabilização do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. Divergindo do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino, Fux absolveu Bolsonaro e a maioria dos réus, condenando apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
De acordo com o voto, Cid teria financiado atos violentos e tinha conhecimento de planos para assassinar autoridades como Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. Já Braga Netto foi apontado como colaborador no planejamento e financiamento do chamado “Plano Copa 2022”, que previa ações para manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022. Ambos foram absolvidos das demais acusações.
Entre os oito réus, além de Bolsonaro, também respondem ao processo Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. As imputações da Procuradoria-Geral da República incluíam crimes como organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e dano a patrimônio tombado.
Fux descartou a acusação de organização criminosa, argumentando que a legislação exige permanência e finalidade para diversos crimes, e não apenas um plano específico. Também afastou a qualificadora de uso de armas, por falta de provas de que o grupo tenha efetivamente recorrido a armamento. Quanto aos ataques de 8 de janeiro, o ministro entendeu que não havia elementos que ligassem diretamente os réus às depredações registradas em Brasília.
Na avaliação de Fux, críticas ao sistema eleitoral e reuniões com militares não configuram crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois esse tipo penal exige a prática de atos violentos. Ele ainda ressaltou que “ninguém pode ser punido apenas pela cogitação de atos” e que um presidente da República em exercício não poderia ser enquadrado por tentativa de golpe contra si próprio.
Com esse posicionamento, o placar do julgamento segue aberto. A Primeira Turma do Supremo ainda deve ouvir os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A análise é considerada um dos processos mais relevantes da Corte desde os atos de 8 de janeiro de 2023, marcando diferentes interpretações jurídicas sobre os limites de responsabilidade dos acusados.
Foto: Felipe Smampaio / STF / Reprodução

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