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Quase mil gaúchos alteraram o nome diretamente em cartórios desde 2022


Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, em julho de 2022, 985 moradores do Rio Grande do Sul decidiram mudar oficialmente seus nomes sem precisar recorrer à Justiça. Os dados, divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RS), revelam uma média de 328 alterações por ano no Estado.

Em Porto Alegre, 147 pessoas optaram pelo procedimento no mesmo período, o que representa cerca de 49 mudanças anuais. A nova legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere seu nome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem necessidade de justificativa, bastando apresentar RG e CPF e cumprir os critérios legais.

Para o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann, a medida trouxe mais agilidade e simplicidade. “A possibilidade de realizar a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, agiliza a vida das pessoas em casos que não envolvem conflitos. Essa desjudicialização garante praticidade e eficiência”, destacou.

O Rio Grande do Sul figura entre os dez Estados com maior número de mudanças de nome desde 2022, lista liderada por São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Entre os menores índices estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

A lei também flexibilizou regras para alterações de sobrenomes, permitindo inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, bem como mudanças decorrentes de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no registro dos pais.

Além disso, o texto legal autoriza a modificação do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais. Após qualquer mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.

Foto: Reprodução

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