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Mourão é único senador do RS a votar contra PEC que prevê fim da escala 6x1


Hamilton Mourão (Republicanos) manteve posição contrária à proposta nos dois turnos; Paulo Paim e Luis Carlos Heinze votaram pela aprovação

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único representante do Rio Grande do Sul no Senado a votar contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1. O parlamentar rejeitou o texto nos dois turnos de votação realizados nesta quarta-feira. Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) votaram favoravelmente à proposta nas duas etapas.

A PEC estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e prevê dois dias de descanso remunerado por semana. A implementação ocorreria de forma escalonada, começando 60 dias após a promulgação.

Mourão mantém posição contrária

Mourão já havia se manifestado contra o fim da escala 6x1 antes da votação. O senador argumentou que a mudança poderia provocar impactos sobre o mercado de trabalho, com possibilidade de aumento do desemprego e redução da renda, especialmente no Rio Grande do Sul.

Com o voto contrário nos dois turnos, o parlamentar foi o único senador gaúcho a rejeitar a PEC.

Como votaram os senadores do RS

Os três representantes do Rio Grande do Sul no Senado tiveram a mesma posição nos dois turnos:

  • Hamilton Mourão (Republicanos): Não
  • Luis Carlos Heinze (PP): Sim
  • Paulo Paim (PT): Sim

A votação também teve senadores que não registraram voto em uma ou ambas as etapas, mas, entre os representantes gaúchos, apenas Mourão se posicionou contra a proposta.

O que prevê a PEC

Se aprovada definitivamente e promulgada, a mudança começa com a adoção da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. Após os primeiros 60 dias, o limite semanal passa de 44 para 42 horas.

Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. A regra geral passa a considerar até oito horas de trabalho por dia durante cinco dias da semana, com horas adicionais sujeitas às regras de pagamento de hora extra.

A proposta também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes diferentes, desde que haja compensação e seja preservado, na média mensal, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.

Foto: Reprodução

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