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Eleitores do RS terão passagens intermunicipais gratuitas no segundo turno das eleições


Benefício garante viagens de ida e volta entre a cidade de residência e o município onde o eleitor está registrado para votar; solicitação deverá ser feita presencialmente

Os eleitores do Rio Grande do Sul poderão viajar gratuitamente em linhas intermunicipais de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida foi regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e prevê passagens de ida e volta para quem precisar se deslocar até o município onde possui domicílio eleitoral.

Conforme a Ordem de Serviço DTR 009/2026, publicada em 24 de setembro, a gratuidade será válida das 8h do sábado que antecede a votação até as 8h da segunda-feira seguinte ao pleito. O objetivo é facilitar o deslocamento dos eleitores e contribuir para o exercício do direito ao voto.

Como solicitar a passagem gratuita

Para ter acesso ao benefício, o passageiro deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título, disponível no aplicativo, para comprovar seu domicílio eleitoral. A emissão dos bilhetes deverá ser realizada presencialmente em pontos de venda, agências ou estações rodoviárias.

Nos municípios que não contam com essas estruturas, a solicitação poderá ser feita diretamente às empresas responsáveis pelo transporte.

A gratuidade será aplicada, preferencialmente, aos serviços convencionais. Caso essa modalidade não esteja disponível, poderão ser utilizadas linhas semi-diretas e diretas, nessa ordem. Passagens para serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão contempladas na medida.

Benefício terá restrições de destino

A utilização das passagens gratuitas ficará limitada ao trajeto entre o município de residência do eleitor e aquele em que está registrado para votar, com retorno à cidade de origem. Não será permitido utilizar o benefício para viagens com outros destinos.

Os bilhetes eletrônicos deverão apresentar o nome do passageiro, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”, permitindo o registro da viagem vinculada à gratuidade.

Empresas poderão solicitar ressarcimento

As transportadoras, as estações e as agências rodoviárias poderão pedir o ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados durante o período. Para isso, deverão apresentar a respectiva prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno.

A iniciativa busca reduzir os custos de deslocamento para os eleitores que precisam viajar dentro do Estado para votar, especialmente aqueles cujo domicílio eleitoral fica em outro município.

Antes de organizar a viagem, a orientação é verificar com antecedência os pontos de emissão, os horários disponíveis e as condições de atendimento junto à empresa responsável pelo trajeto.

Foto: Daer / Divulgação

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