Eleitor que não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo, 4 de outubro, terão 60 dias, contados a partir da data da votação, para justificar a ausência ou quitar eventual multa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) recomenda que o procedimento seja feito pelos canais digitais, evitando o deslocamento aos cartórios eleitorais.
A justificativa pode ser encaminhada pelo site da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo WhatsApp. Segundo a orientação do TRE-RS, não é necessário comparecer presencialmente à Central de Atendimento ao Eleitor ou aos cartórios para realizar o procedimento.
Ausência no primeiro turno não impede novo voto
Uma das principais orientações da Justiça Eleitoral é que quem deixou de votar no primeiro turno e ainda não justificou poderá votar normalmente no segundo turno.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma votação independente. Portanto, o eleitor não precisa regularizar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas novamente.
Também é possível deixar a justificativa do primeiro turno para depois da votação de 25 de outubro. Nesse caso, o prazo de 60 dias continuará sendo contado individualmente a partir de cada turno.
Segundo turno terá prazo próprio
Caso o eleitor também não compareça às urnas no segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa. O prazo de 60 dias será contado a partir de 25 de outubro, data prevista para a segunda votação.
Assim, quem faltar aos dois turnos terá duas ausências a serem regularizadas, cada uma com seu respectivo prazo.
Atendimento pelo telefone 148
Dúvidas sobre justificativas e demais procedimentos eleitorais podem ser esclarecidas pelo telefone 148, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Já alterações no cadastro eleitoral não estarão disponíveis durante o período eleitoral. A partir de 3 de novembro, poderão ser solicitadas mudanças como correção de dados pessoais, alteração do domicílio eleitoral e emissão de novos títulos.
Foto: Reprodução

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