TSE reúne regras para eleitores antes das Eleições 2026; veja o que é permitido e proibido
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um conjunto de orientações para esclarecer dúvidas dos eleitores sobre as regras que devem ser observadas antes, durante e depois da votação. O chamado Manual do Eleitor reúne as principais normas relacionadas à participação dos cidadãos no processo eleitoral.
O documento foi elaborado a partir da Resolução TSE nº 23.759, publicada em março, que estabelece regras voltadas à participação popular nas eleições. A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.
Na eleição deste ano, os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.
O que o eleitor precisa saber
Entre as principais regras destacadas pelo TSE estão:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
- Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.
- É necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
- Eleitores com título regular podem votar mesmo que não tenham realizado a biometria.
- Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.
- É permitido levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos.
- A propaganda eleitoral em veículos particulares possui restrições específicas. Adesivos microperfurados são permitidos no para-brisa traseiro dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
- O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto. A modalidade é destinada a eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral e atende às regras previstas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das orientações de maior atenção para o eleitor diz respeito aos aparelhos eletrônicos. Não é permitido entrar na cabine de votação com telefone celular. O equipamento deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes do acesso à urna.
Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.
A manifestação individual e silenciosa continua permitida. O eleitor pode utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira para demonstrar sua preferência, desde que a manifestação não seja coletiva nem configure propaganda irregular.
Direitos durante a votação
O eleitor que precisar se ausentar do trabalho para votar tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou outro prejuízo.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitida a entrada de cão-guia.
O TSE ainda destaca que eleitores indígenas devem ter garantido o direito de votar independentemente de falarem português, podendo se comunicar em suas línguas maternas.
Os locais de votação terão os portões fechados às 17h. Depois desse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.
Transporte e alimentação
Também existem restrições para candidatos e partidos. Não é permitido oferecer transporte ou refeições a eleitores em troca de votos.
A regra busca impedir que benefícios ou serviços sejam utilizados como instrumento de influência sobre a escolha do eleitor.
E se não votar?
Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, se houver, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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