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TSE define tempo de propaganda dos candidatos à Presidência no rádio e na TV

Horário eleitoral gratuito será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro; distribuição leva em conta a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, 20, a divisão do tempo destinado aos candidatos à Presidência da República no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A propaganda será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro, conforme as regras das Eleições 2026.

Pelos dados divulgados, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o maior espaço diário, com 5 minutos e 31 segundos. Na sequência aparecem Flávio Bolsonaro (PL), com 4 minutos e 20 segundos; Ronaldo Caiado (PSD), com 2 minutos e 2 segundos; e Augusto Cury (Avante), com 35 segundos.

Confira a divisão

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 5min31s
  • Flávio Bolsonaro (PL): 4min20s
  • Ronaldo Caiado (PSD): 2min02s
  • Augusto Cury (Avante): 35s

A candidatura de Lula reúne PSB, PDT, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, além da Federação PSOL/Rede. PL, PSD e Avante disputam a eleição sem coligação com outras legendas, conforme as informações apresentadas.

A ordem de estreia também já foi definida por sorteio. O Avante será o primeiro a aparecer no início da propaganda, seguido por PSD, PL e pela coligação liderada pelo PT. A sequência será alterada nos dias seguintes por meio de rodízio.

Inserções terão distribuição diferente

Além dos blocos do horário eleitoral, as campanhas terão inserções ao longo da programação das emissoras. A distribuição divulgada é de:

  • Coligação do PT: 433 inserções
  • PL: 339
  • PSD: 159
  • Avante: 47

O acesso ao horário eleitoral gratuito é definido a partir da representação das legendas na Câmara dos Deputados e das regras eleitorais aplicáveis ao pleito. O calendário e as normas da propaganda são regulamentados pelo TSE.

Por que alguns candidatos ficam fora?

As demais candidaturas à Presidência não terão participação no horário eleitoral gratuito por não estarem vinculadas a partidos ou federações que atendam às condições da cláusula de desempenho previstas para o acesso à propaganda.

A legislação considera, entre outros critérios, a representação partidária na Câmara e o desempenho eleitoral obtido pelas legendas.

A definição do tempo não representa avaliação ou preferência do TSE sobre as candidaturas: trata-se de uma distribuição prevista pelas regras eleitorais conforme a representação partidária.

Foto: YouTube / Andressa Anholete Agência Senado / Gabriel Pinheiro CNI / John Paul Arlington Divulgação

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