TSE define tempo de propaganda dos candidatos à Presidência no rádio e na TV
Horário eleitoral gratuito será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro; distribuição leva em conta a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, 20, a divisão do tempo destinado aos candidatos à Presidência da República no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A propaganda será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro, conforme as regras das Eleições 2026.
Pelos dados divulgados, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o maior espaço diário, com 5 minutos e 31 segundos. Na sequência aparecem Flávio Bolsonaro (PL), com 4 minutos e 20 segundos; Ronaldo Caiado (PSD), com 2 minutos e 2 segundos; e Augusto Cury (Avante), com 35 segundos.
Confira a divisão
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 5min31s
- Flávio Bolsonaro (PL): 4min20s
- Ronaldo Caiado (PSD): 2min02s
- Augusto Cury (Avante): 35s
A candidatura de Lula reúne PSB, PDT, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, além da Federação PSOL/Rede. PL, PSD e Avante disputam a eleição sem coligação com outras legendas, conforme as informações apresentadas.
A ordem de estreia também já foi definida por sorteio. O Avante será o primeiro a aparecer no início da propaganda, seguido por PSD, PL e pela coligação liderada pelo PT. A sequência será alterada nos dias seguintes por meio de rodízio.
Inserções terão distribuição diferente
Além dos blocos do horário eleitoral, as campanhas terão inserções ao longo da programação das emissoras. A distribuição divulgada é de:
- Coligação do PT: 433 inserções
- PL: 339
- PSD: 159
- Avante: 47
O acesso ao horário eleitoral gratuito é definido a partir da representação das legendas na Câmara dos Deputados e das regras eleitorais aplicáveis ao pleito. O calendário e as normas da propaganda são regulamentados pelo TSE.
Por que alguns candidatos ficam fora?
As demais candidaturas à Presidência não terão participação no horário eleitoral gratuito por não estarem vinculadas a partidos ou federações que atendam às condições da cláusula de desempenho previstas para o acesso à propaganda.
A legislação considera, entre outros critérios, a representação partidária na Câmara e o desempenho eleitoral obtido pelas legendas.
A definição do tempo não representa avaliação ou preferência do TSE sobre as candidaturas: trata-se de uma distribuição prevista pelas regras eleitorais conforme a representação partidária.
Reviewed by Acontece no Vale
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agosto 21, 2026
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