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Justiça Federal condena dois réus a pagar R$ 1,95 milhão por extração ilegal de arenito em Bom Retiro do Sul


Exploração de pedra-grés ocorreu sem autorização no Cerro dos Gomes e, segundo investigação, resultou na retirada de mais de 13 mil metros cúbicos de material

A 1ª Vara Federal de Lajeado condenou o proprietário de uma área e o responsável pelo arrendamento do terreno ao pagamento solidário de R$ 1,95 milhão à União pela extração irregular de arenito, conhecido popularmente como pedra-grés, em Bom Retiro do Sul, no Vale do Taquari. A exploração ocorreu no Cerro dos Gomes sem autorização dos órgãos competentes.

O caso começou após uma fiscalização do Comando Ambiental da Brigada Militar, que identificou a atividade de mineração sem licença na propriedade. Posteriormente, a investigação conduzida pela Polícia Federal apontou que a retirada do material havia começado em 2005 e alcançado aproximadamente 13.120 metros cúbicos de arenito.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia autorização para a exploração mineral no local e calculou em R$ 1,95 milhão o valor correspondente ao material retirado irregularmente.

Proprietário também foi responsabilizado

Durante o processo, o proprietário do terreno alegou que havia apenas arrendado a área e que não teria participado diretamente da extração. O outro réu também contestou sua responsabilidade e, como alternativa, defendeu que eventual indenização fosse limitada ao valor da compensação financeira normalmente vinculada à exploração mineral.

As alegações foram rejeitadas pelo juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl. Segundo a decisão, o proprietário tinha conhecimento da finalidade do arrendamento, vinculada à exploração da pedreira, e obteve benefício econômico com a atividade.

Uma perícia realizada durante o processo também identificou três frentes de extração e apontou que a extensão da área afetada era maior do que aquela inicialmente identificada durante a investigação policial.

Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou a ocorrência da exploração sem autorização e o benefício econômico obtido pelos envolvidos.

Recursos minerais pertencem à União

Na sentença, o juiz destacou que os recursos minerais existentes no território brasileiro pertencem à União e sua exploração depende de autorização, concessão ou outro instrumento previsto na legislação.

Com a decisão, os dois réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1,95 milhão pelo minério extraído irregularmente, além das custas do processo e dos honorários advocatícios.

A sentença foi publicada na semana passada e ainda pode ser contestada. Os condenados têm possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Foto: TRF4 / Divulgação

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