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Justiça determina suspensão do pedágio enquanto ponte entre Encantado e Muçum estiver interditada

 

Decisão prevê multa de R$ 30 mil por descumprimento e determina que EGR apresente plano para recuperação da ponte e alternativa de tráfego

A Justiça determinou nesta segunda-feira, 17, a suspensão da cobrança do pedágio de Encantado durante o período em que permanecer interditada a ponte sobre o Rio Guaporé, na ERS-129, entre Encantado e Muçum. A decisão é da juíza Nara Cristina Neumann Cano e atende parcialmente a uma ação movida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

A determinação estabelece multa de R$ 30 mil para cada eventual descumprimento. A EGR também deverá apresentar, no prazo de 15 dias após ser oficialmente intimada, um plano detalhado para a recuperação da estrutura, incluindo cronograma das intervenções até a retomada do tráfego. O planejamento deverá indicar ainda uma alternativa para a ligação entre os dois municípios.

Cobrança é questionada após interdição da ponte

A ponte está totalmente bloqueada desde 24 de julho, quando problemas estruturais em um dos pilares interromperam a passagem de veículos. Desde então, moradores, trabalhadores e empresas precisam utilizar caminhos alternativos para realizar deslocamentos entre Encantado, Muçum e outros municípios da região.

Na avaliação apresentada na decisão, a manutenção da tarifa durante a interrupção da principal ligação viária cria uma situação em que o usuário continua pagando pelo serviço sem ter acesso à estrutura originalmente atendida pela cobrança. A magistrada também considerou os custos adicionais gerados pela necessidade de utilização de rotas alternativas.

O processo destaca reflexos da interdição sobre diferentes setores da região, incluindo transporte de mercadorias, abastecimento do comércio, acesso a serviços de saúde e educação e atividades de empresas e trabalhadores.

EGR ainda não foi oficialmente notificada

Apesar da decisão judicial, a suspensão da cobrança não ocorre automaticamente neste momento. A EGR ainda precisa ser oficialmente comunicada da determinação judicial para que a medida produza seus efeitos.

A empresa terá 15 dias para apresentar contestação. A decisão também pode ser contestada por meio de recurso.

Outros pedidos formulados pela CDL, incluindo solicitações relacionadas à apresentação de documentos, relatórios técnicos e intervenções de pavimentação, não foram atendidos neste momento e deverão ser analisados no decorrer do processo.

A EGR sustenta que a interrupção da cobrança representaria renúncia de receita. A discussão sobre a tarifa ocorre enquanto a recuperação da ponte segue como uma das principais demandas para restabelecer a ligação direta entre Encantado e Muçum.

Foto: Reprodução

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