INSS amplia lista de doenças que podem garantir benefício por incapacidade sem carência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem dispensar o cumprimento do período mínimo de contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente. A lista foi ampliada em julho, com a inclusão da gestação de alto risco.
A dispensa da carência, porém, não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico. Segundo as regras do INSS, é necessário que a condição apresentada se enquadre nos critérios estabelecidos pelo instituto, especialmente quanto à gravidade e à evolução do quadro clínico, além da comprovação da incapacidade para o trabalho.
Quais condições estão na lista
O rol atualmente previsto pelo INSS inclui:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
A inclusão da gestação de alto risco ocorreu por meio de portaria publicada em julho e ampliou o conjunto de situações que podem permitir a concessão dos benefícios sem o cumprimento da carência previdenciária.
Diagnóstico, sozinho, não garante o benefício
O INSS esclarece que as condições previstas na relação precisam apresentar características específicas para que a dispensa seja aplicada. Entre elas estão a evolução aguda do quadro e a presença de critérios de gravidade.
Para o instituto, uma condição de evolução aguda é aquela que se instala de maneira súbita. Episódios agudos relacionados a doenças crônicas, por si só, não são enquadrados nessa definição.
Já a gravidade está relacionada a situações que representem risco iminente de morte ou possibilidade de perda da função de algum órgão ou sistema, exigindo atendimento clínico ou cirúrgico. Em determinados casos, podem ocorrer alterações das funções vitais ou necessidade de substituição artificial dessas funções.
Comprovação da incapacidade é necessária
Mesmo quando a pessoa apresenta uma das 18 condições previstas, é necessário demonstrar que o quadro provoca incapacidade para o trabalho. Para isso, a documentação médica apresentada deve permitir a avaliação da situação de saúde e do grau de comprometimento funcional.
A regra de dispensa da carência, portanto, não significa concessão automática do benefício. O reconhecimento depende da análise dos requisitos previdenciários e médicos aplicáveis a cada caso.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos casos em que a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

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