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Fepam dispensa autorização ambiental para pinguela provisória entre Encantado e Muçum


Manifestação considera caráter emergencial da estrutura, que será destinada exclusivamente à travessia de pedestres sobre o Rio Guaporé; eventual instalação definitiva dependerá de licenciamento

A implantação de uma pinguela provisória para pedestres sobre o Rio Guaporé, entre Encantado e Muçum, não precisará de autorização ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A dispensa foi confirmada em ofício encaminhado na segunda-feira, 10, ao município de Encantado, após consulta sobre as exigências para instalação da estrutura.

A decisão considera o caráter emergencial da intervenção e a necessidade de oferecer uma alternativa de deslocamento à população enquanto permanece interrompida a ligação pela ponte da ERS-129. A passagem provisória tem como objetivo atender principalmente moradores e trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre os dois municípios.

Segundo a Fepam, a legislação federal prevê a dispensa de autorização ambiental para intervenções realizadas em situações de urgência, especialmente aquelas relacionadas à atuação da Defesa Civil e destinadas a prevenir acidentes, reduzir riscos ou garantir a segurança da população.

O órgão também fundamentou a manifestação nas regras que dispensam licenciamento para obras emergenciais destinadas a responder a colapsos de infraestrutura, acidentes e desastres, além de intervenções urgentes voltadas à proteção da vida.

Dispensa vale apenas enquanto a estrutura for provisória

A Fepam deixou claro, porém, que a autorização simplificada está diretamente relacionada à natureza temporária da pinguela. Caso a estrutura seja mantida posteriormente como uma ligação permanente, será necessário iniciar um processo regular de licenciamento ambiental.

Nesse cenário, o empreendimento deverá ser enquadrado no Codram e obter uma Licença Ambiental Única (LAU). O procedimento exigirá a apresentação de documentos e estudos sobre os possíveis impactos da obra, situação ambiental da área, inventário florestal e Programa Básico Ambiental, entre outras exigências.

Também deverão ser apresentadas informações relacionadas ao uso e ocupação do solo, à existência de patrimônio cultural protegido e à eventual interferência em terras indígenas ou comunidades quilombolas. O processo ainda deverá incluir documentação referente à outorga ou cadastro no SIOUT e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Foto: Rádio Independente / Arquivo

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