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TRE-RS determina perda de mandato de vereador em Lajeado por irregularidade na cota de gênero


Decisão mantém entendimento da Justiça local e deve provocar recontagem dos votos da eleição de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, em julgamento realizado na terça-feira, 17, pela interrupção do mandato do vereador Antônio Oliveira (Podemos), em Lajeado. A Corte manteve o entendimento da Justiça Eleitoral local ao identificar irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pelo partido.

Eleito pela primeira vez em 2024, com 649 votos, o parlamentar teve o mandato atingido após questionamento apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira. A ação apontou inconsistências na nominata do Podemos, que não teria atendido às exigências legais relacionadas à participação de mulheres nas candidaturas proporcionais.

Com a decisão, ainda passível de recurso, será necessário refazer a contagem dos votos da eleição municipal, o que pode alterar a composição da Câmara de Vereadores. A tendência é que a vaga seja redistribuída entre as siglas conforme o novo cálculo.

Em manifestação após o julgamento, Antônio Oliveira afirmou que a decisão decorre de falhas partidárias e não de sua conduta individual, destacando a importância da experiência no Legislativo e o papel do mandato na representação da comunidade.

Nos bastidores, a expectativa é de que a cadeira passe ao PSDB, que poderá indicar um novo representante conforme a ordem de suplência. Entre os nomes cotados está o primeiro suplente da legenda, que atualmente ocupa cargo na administração municipal.

A decisão ainda precisa ser oficialmente comunicada ao Legislativo de Lajeado para que os trâmites legais sejam concluídos e a mudança na composição da Câmara seja efetivada. 

Foto: Henrique Pedersini / Grupo A Hora / Reprodução

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